terça-feira, 28 de agosto de 2007

Acta da reunião de Câmara sobre a ponte

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O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide afirmou em acta, Na Acta nº3 de 2006, disponível para consulta pública, o seguinte:


"---RAMPA DE ACESSO À IGREJA DE PÓVOA E MEADAS ---------------------------- ---------- Sobre este assunto, deu conhecimento o Senhor Vice-Presidente, que o projecto consiste na colocação de uma passadeira de madeira, de maneira a vencer o declive das escadas, para assim facultar o acesso à Igreja por parte das pessoas idosas e eventualmente com algumas limitações físico-motoras. ------------------------------------------ ---------- Referiu que a obra será feita por administração directa, uma vez que a mesma se encontra no espaço público. -------------------------------------------------------------------------- ----------A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------- "

A acta pode ser consultada carregando AQUI

Já agora, pede-se a quem saiba o que é "administração directa" que explique. Por aqui conhece-se o termo "ajuste directo".

No entanto, aqui vai uma definição legal de "ajuste directo":

"O “ajuste directo”, consiste na aquisição directa a um locador ou fornecedor de bens e serviços, sem necessidade de formalidades, basta que haja uma autorização para adopção do procedimento, uma autorização para a adjudicação e uma autorização da despesa. Significa isto que o ajuste directo não implica a consulta a vários fornecedores ou locadores de bens ou serviços, basta contactar uma entidade.

A lei prevê (alínea a) do nº3 do artigo 81º) que se pode recorrer ao ajuste directo quando o valor do contrato seja igual ou inferior a 4.987,98 € (regime normal).

Contudo, o diploma recomenda que, para despesas iguais ou inferiores a 4.987,98 €, se deve “preferencialmente” e desde que o valor o justifique, adoptar o procedimento com consulta prévia a pelo menos, 2 locadores ou fornecedores (nº 4 do artigo 81º) ou proceder à negociação das propostas.

Assim, mesmo para despesas = 4.987,98 €, se a decisão da escolha do procedimento for no sentido da realização da consulta, terão que se aplicar as formalidades do “procedimento com consulta prévia”. "

Este texto foi retirado de: Guia Prático de Aquisição de Bens e Serviços, editado pela Câmara Municipal de Bragança, citando leis da República e conforme normas vigentes. Pode consultar o guia carregando AQUI

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